Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho – PEMT. Um ano após a oficialização da nova NR18
O que mudou (ou pelo menos deveria ter mudado) no mercado de PEMT com a entrada em vigor da revisão da NR18?
A versão da nova NR18 completa 1 ano em vigor essa semana (03/01/2022). Ela trouxe grandes novidades no que diz respeito ao uso das plataformas elevatórias. Conhecidas pela sigla PTA, na nova NR devemos chamar a partir de PEMT – Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho.
Sim! A primeira mudança foi o próprio termo que utilizamos para nos referirmos formalmente a este equipamento. Esta mudança tem pouco, ou nenhum, impacto no uso do equipamento e foi apenas uma aceitação do termo utilizado em Portugal, no intuito de facilitar o entendimento entre países de Língua Portuguesa.
Os requisitos que tratam da operação com as PEMT na nova NR18, estão especificados nos tópicos 18.12.33 até 18.12.42.
Já no primeiro tópico é definido que “Os requisitos de segurança e as medidas de prevenção, bem como os meios para a sua verificação, …, devem atender às normas técnicas nacionais vigentes, ou seja, no Brasil a única norma técnica que específica para plataformas elevatórias é a NBR 16776 (ABNT). Portanto, essa é uma norma obrigatória para todos, desde requisitos de projeto, comercialização, operação e manutenção do equipamento.
Quando falamos dos requisitos normativos referentes a habilitação do operador de PEMT, as mudanças foram ainda muito mais profundas. Basta observar o que está definido no item 2.1.g do anexo I, da NR18 – Conteúdo programático: para o operador de PEMT: conforme disposto em norma técnica nacional vigente. Novamente, devemos recorrer a NBR 16776, em seu anexo F, define requisitos para a qualificação do operador, que incluem a etapa teórica e prática, e que vão desde a seleção da PEMT, importância dos manuais, familiarização, riscos relacionados a operação e muito mais.
Outra mudança importante, neste processo de revisão da NR18, foi a publicação da norma em 10 de fevereiro de 2020, com o objetivo de facilitar o trabalho das empresas em se adequarem. Todos tiveram praticamente dois anos para isto!
A revisão da NR01, que entrou em vigor no mesmo momento, também foi significativa, pois trouxe requisitos para treinamentos em todas as demais Normas Regulamentadoras, como as informações que devem ir para o certificado, quem deve assinar o certificado e outros requisitos.
Nós da RRQualifica já trabalhávamos 100% adequados desde o momento da divulgação das normas em todos os nossos treinamentos.
Enfim, as mudanças nos requisitos das NRs foram muito positivas no que se refere a melhoria da segurança dos operadores de PEMT, mas observamos muitas empresas ainda com dificuldades no entendimento dos requisitos das normas, como atendê-los e, principalmente, como devem avaliar seus fornecedores e prestadores de serviços se estão atendendo a esses requisitos.