A norma ficou bastante abrangente e extensa. Inclui itens que vão desde o projeto do equipamento, construção, inspeção, manutenções e verificações até requisitos destinados ao usuário do equipamento. Também define de forma clara os equipamentos que são contemplados e os que não são contemplados por ela. Enfim, são 101 páginas de requisitos específicos para este tipo de equipamento.
O entendimento mais profundo da norma deve ser feito diretamente no documento oficial, que pode ser adquirida na ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Vamos abordar aqui, aqueles de maior relevância para os usuários e para o pessoal da Segurança do trabalho, que muitas vezes fica sem informação na hora de avaliar o uso destes equipamentos em suas instalações. Não abordaremos neste artigo os requisitos destinados a projeto e fabricação, pois no Brasil não são desenvolvidas estas atividades por nenhuma empresa, pelo menos ainda!
Esta norma abrange a grande maioria dos equipamentos motorizados para acesso à altura, todos os equipamentos que conhecemos como tesouras, articuladas, telescópicas, cestas aéreas, sendo equipamentos móveis ou estáticos. Os equipamentos que são citados como não abrangidos são geralmente equipamentos permanentes, como elevadores em geral, equipamentos de parque de diversão, equipamentos de combate a incêndio e equipamentos para elevações inferiores a 2m entre outros.
Outra informação muito importante para o entendimento desses equipamentos é a sua classificação, pois isso vai facilitar muito a vida de quem utiliza e, também de quem acompanha serviços com eles.
A norma classifica estes equipamentos em grupos e tipos, sendo os grupos divididos em A e B e o tipo em 1, 2 e 3. Dessa forma, temos 6 famílias de equipamentos, que são identificadas como 1A, 1B, 2A, 2B, 3A e 3B. Simples assim!
O texto formal da NBR16776 diz que as PEMT do grupo A são aquelas na qual a projeção vertical do centro da área da plataforma, em todas as configurações de plataforma na inclinação máxima do chassi especificada pelo fabricante, está sempre dentro das linhas limítrofes de inclinação. E do grupo B são as PEMT que não estão no grupo A, ou seja, PEMT nas quais o cesto está fora das linhas limítrofes de inclinação.
Pois é. Veja a importância de ler com atenção o item 3 – Termos e Definições!
Não é o intuito desse artigo fazer uma aula sobre o tema, então vamos entender de forma mais simples este requisito, sem comprometer a segurança.
De fato, esta definição vem do conceito estrutural do equipamento e está baseado na distribuição dos esforços e cargas a que o equipamento pode estar exposto, mesmo nos limites de utilização, mantendo a sua estabilidade.
Podemos entender como equipamentos do grupo A aqueles onde a projeção do centro do piso do cesto fica dentro da área formada pelos apoios do equipamento, sejam estes pneus ou estabilizadores. Quando a projeção do centro do piso do cesto fica fora desta área, então temos um equipamento do grupo B.
A dica aqui é observar se o equipamento possui contrapeso. Este é um elemento que só vai existir em equipamentos do grupo B!
Quanto ao tipo, a norma diz que as PEMT tipo 1 são aquelas onde é permitido o deslocamento somente quando ela estiver na posição retraída. Já as do tipo 2 são as que o deslocamento com o cesto na posição de deslocamento elevada é controlado a partir de um ponto no chassi. E as do tipo 3 são as que o deslocamento com o cesto na posição de deslocamento elevada é controlado a partir de um ponto no cesto.
Esta é uma definição baseada na segurança quando da operação do equipamento. Ela define que os equipamentos do tipo 1 só se deslocam recolhidos, os do tipo 2 podem ser deslocados no nível do chassi quando elevados e os equipamento do tipo 3 podem se deslocar elevados pelos comandos do cesto.
Vale esclarecer que isto não é opção, isto é definido no projeto e construção do equipamento, que deve possuir sensores e controles que garantam esta aplicação.
As dicas aqui são: