Novidades nas alturas.

O impacto das mudanças normativas nas atividades em altura com plataformas de trabalho aéreas
Por Roland Robert Colombari
O mercado brasileiro de plataformas de trabalho aéreas voltou a crescer exponencialmente. Existe muito espaço a ser preenchido e a aplicação das plataformas ainda se tornará muito mais presente no dia a dia das empresas e das pessoas. Sem dúvida este é o método de acesso que mais oferece segurança e conforto aos trabalhadores, pois o melhor da engenharia está à disposição dos fabricantes e é aplicado em seus projetos.
Com o crescimento e importância deste mercado, era necessário que a legislação brasileira de utilização segura e manutenção deste equipamento também fosse revista.
Assim, a nova versão da NR18 – CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO que passará a vigorar, obrigatoriamente, a partir de fevereiro de 2021, traz entre seus requisitos as novas diretrizes referentes a utilização de PTA/PEMT (Plataforma de Trabalho Aéreo – Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho). Os requisitos estão baseados na primeira norma técnica nacional para PTA/PEMT, a NBR16776.
Antes de tratarmos da nova versão da norma, lembremos como é hoje (ainda em vigor) esse documento normativo específico para este tipo de equipamento. Os requisitos estão no anexo IV da norma, divididos em 6 tópicos:
  • 1 – Definição;
  • 2 – Requisitos mínimos de segurança;
  • 3 – Operação;
  • 4 – Manutenção;
  • 5 – Capacitação;
  • 6 – Disposições finais.
Com a publicação da revisão desta norma, em fevereiro de 2020, os requisitos específicos de PTA foram incluídos no corpo da própria norma, não existindo mais o anexo IV. Além disso, foi substituído o termo PTA por PEMT (plataforma elevatória móvel de trabalho), como será apresentado mais adiante.

O que há de novo

A seguir faremos uma avaliação dos requisitos da nova versão da NR18 aplicáveis ao uso de PTA/PEMT. Os requisitos relacionados a PTA/PEMT estão descritos do item 18.12.33 até o item 18.12.42.
O primeiro requisito é de extrema importância, pois ele dá autoridade a NBR16776 “Plataformas elevatórias móveis de trabalho (PEMT) — Projeto, fabricação, manutenção, requisitos de segurança e métodos de ensaio”. E nele está escrito:
Plataforma elevatória móvel de trabalho – PEMT

18.12.33 Os requisitos de segurança e as medidas de prevenção, bem como os meios para a sua verificação, para as plataformas elevatórias móveis de trabalho destinadas ao posicionamento de pessoas, juntamente com as suas ferramentas e materiais necessários nos locais de trabalho, devem atender às normas técnicas nacionais vigentes.
Portanto, é de extrema importância que todos conheçam a norma NBR16776. Principalmente seus requisitos para manutenção, operação, treinamento e inspeção. (os requisitos da norma técnica serão detalhados abaixo).
A nova versão da NR18 ainda define que a PEMT deve atender as especificações técnicas do fabricante quanto a aplicação, operação, manutenção e inspeções.
Define também alguns elementos que devem estar na PEMT, como:
  • Dispositivos de segurança que garantam seu perfeito nivelamento;
  • Alça de apoio interno;
  • Sistema de proteção contra quedas;
  • Botão de parada de emergência;
  • Dispositivo de emergência que possibilite baixar o trabalhador;
  • Sistema sonoro automático de sinalização acionado durante a subida e a descida;
  • Proteção contra choque elétrico;
  • Horímetro.

A manutenção da PEMT só deve ser realizada por profissional com capacitação específica na marca e modelo de equipamento.

O operador deve ser capacitado e deve realizar a inspeção prévia do equipamento que deve incluir:

  • Controles de operação e de emergência;
  • Dispositivos de segurança do equipamento;
  • Dispositivos de proteção individual, incluindo proteção contra quedas;
  • Sistemas de ar, hidráulico e de combustível;
  • Painéis, cabos e chicotes elétricos;
  • Pneus e rodas;
  • Placas, sinais de aviso e de controle;
  • Estabilizadores, eixos expansíveis e estrutura em geral;
  • Demais itens especificados pelo fabricante.
Não é permitido o uso da PEMT para as seguintes condições:
  • Uso de pranchas, escadas e outros dispositivos que visem atingir maior altura ou distância sobre a mesma;
  • Sua utilização como guindaste;
  • Realização de qualquer trabalho sob condições climáticas que exponham trabalhadores a riscos;
  • Operação de equipamento em situações que contrariem as especificações do fabricante quanto à velocidade do ar, inclinação da plataforma em relação ao solo e proximidade a redes de energia elétrica;
  • Transporte de trabalhadores e materiais não relacionados aos serviços em execução.
Também são definidos requisitos relacionados a operação do equipamento, como:
  • Visão clara do caminho a ser percorrido;
  • Distância segura de obstáculos, depressões, rampas e outros fatores de risco, conforme especificado em projeto ou ordem de serviço;
  • Distância mínima de obstáculos aéreos, conforme especificado em projeto ou ordem de serviço;
  • Limitação da velocidade de deslocamento da PEMT, observando as condições da superfície, o trânsito, a visibilidade, a existência de declives, a localização da equipe e outros fatores de risco de acidente.

Além de não ser permitido a operação da PEMT quando a mesma está sobre caminhões, veículos, pranchas e outros.

Também fica definido que a ancoragem do trabalhador deve ser sempre no ponto de ancoragem definido pelo fabricante, não sendo mais permitida a ancoragem no guarda-corpo.

Além destes requisitos específicos, a NR18 ainda traz, no item 18.14, os requisitos de capacitação. Vale ressaltar que:

  • Os treinamentos devem seguir o disposto na NR1;
  • Os treinamentos em máquinas e equipamentos devem ser compatíveis às mesmas;
  • Deve haver avaliação do treinamento;
  • O treinamento deve ser realizado em local que seja adequado ao treinamento, garantindo condições mínimas de conforto e higiene;
  • A carga horária mínima para treinamento e reciclagem de operador de PEMT é de 4 horas;
  • A validade do certificado é de 2 anos.
Aqui vale ressaltar que esta carga horária mínima foi definida com base na NBR 16776, e que esta carga horária é a mínima necessária para se treinar apenas um colaborador, visto que a parte prática do treinamento é desenvolvida individualmente. Portanto, é recomendado que seja mantida a carga horaria de 8 horas para uma turma de até 8 colaboradores para uma família de equipamento.

A primeira norma técnica brasileira para PEMT

Em agosto de 2019, foi publicada a primeira norma técnica brasileira sobre plataformas de trabalho aéreo, a NBR 16776. Como já dissemos, ela embasa a nova versão da NR18.

Este trabalho foi idealizado por um grupo de empresas que sentia a necessidade de esclarecer temas importantes quanto ao entendimento deste equipamento, e que não eram devidamente abordados em normas regulamentadoras, gerando dúvidas e erros de aplicação. Algumas empresas do mercado utilizavam normas internacionais como referência para preencher esta lacuna, porém, o tema ficava “solto”.

No final de 2016 foi formado o comitê técnico que conduziria este trabalho, que teve seu início efetivo no primeiro semestre de 2017. Culminando com a publicação da norma em agosto de 2019. Eu, como diretor técnico da RRQualifica, participei deste comitê.

A NBR 16776 foi publicada oficialmente com o título “Plataformas elevatórias móveis de trabalho (PEMT) — Projeto, fabricação, manutenção, requisitos de segurança e métodos de ensaio”. Sim, mudamos o termo que utilizávamos para descrever o equipamento, que agora deixa de ser PTA e passa a ser chamado de PEMT – Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho. Esta mudança foi no intuito de unificar o termo que já é utilizado por outros países de língua portuguesa.

A NBR traz muita informação boa. Ela está estruturada em sete tópicos, seis anexos, tabelas e figuras.

Os tópicos são:

  • 1 – Escopo
  • 2 – Referências normativas
  • 3 – Termos e definições
  • 4 – Requisitos de projeto, fabricação e remanufatura
  • 5 – Requisitos de segurança e/ou medidas de proteção
  • 6 – Verificação dos requisitos e/ou medidas de segurança
  • 7 – Informações de uso

A norma ficou bastante abrangente e extensa. Inclui itens que vão desde o projeto do equipamento, construção, inspeção, manutenções e verificações até requisitos destinados ao usuário do equipamento. Também define de forma clara os equipamentos que são contemplados e os que não são contemplados por ela. Enfim, são 101 páginas de requisitos específicos para este tipo de equipamento.

O entendimento mais profundo da norma deve ser feito diretamente no documento oficial, que pode ser adquirida na ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Vamos abordar aqui, aqueles de maior relevância para os usuários e para o pessoal da Segurança do trabalho, que muitas vezes fica sem informação na hora de avaliar o uso destes equipamentos em suas instalações. Não abordaremos neste artigo os requisitos destinados a projeto e fabricação, pois no Brasil não são desenvolvidas estas atividades por nenhuma empresa, pelo menos ainda!

Esta norma abrange a grande maioria dos equipamentos motorizados para acesso à altura, todos os equipamentos que conhecemos como tesouras, articuladas, telescópicas, cestas aéreas, sendo equipamentos móveis ou estáticos. Os equipamentos que são citados como não abrangidos são geralmente equipamentos permanentes, como elevadores em geral, equipamentos de parque de diversão, equipamentos de combate a incêndio e equipamentos para elevações inferiores a 2m entre outros.

Outra informação muito importante para o entendimento desses equipamentos é a sua classificação, pois isso vai facilitar muito a vida de quem utiliza e, também de quem acompanha serviços com eles.

A norma classifica estes equipamentos em grupos e tipos, sendo os grupos divididos em A e B e o tipo em 1, 2 e 3. Dessa forma, temos 6 famílias de equipamentos, que são identificadas como 1A, 1B, 2A, 2B, 3A e 3B. Simples assim!

O texto formal da NBR16776 diz que as PEMT do grupo A são aquelas na qual a projeção vertical do centro da área da plataforma, em todas as configurações de plataforma na inclinação máxima do chassi especificada pelo fabricante, está sempre dentro das linhas limítrofes de inclinação. E do grupo B são as PEMT que não estão no grupo A, ou seja, PEMT nas quais o cesto está fora das linhas limítrofes de inclinação.

Pois é. Veja a importância de ler com atenção o item 3 – Termos e Definições!

Não é o intuito desse artigo fazer uma aula sobre o tema, então vamos entender de forma mais simples este requisito, sem comprometer a segurança.

De fato, esta definição vem do conceito estrutural do equipamento e está baseado na distribuição dos esforços e cargas a que o equipamento pode estar exposto, mesmo nos limites de utilização, mantendo a sua estabilidade.

Podemos entender como equipamentos do grupo A aqueles onde a projeção do centro do piso do cesto fica dentro da área formada pelos apoios do equipamento, sejam estes pneus ou estabilizadores. Quando a projeção do centro do piso do cesto fica fora desta área, então temos um equipamento do grupo B.

A dica aqui é observar se o equipamento possui contrapeso. Este é um elemento que só vai existir em equipamentos do grupo B!

Quanto ao tipo, a norma diz que as PEMT tipo 1 são aquelas onde é permitido o deslocamento somente quando ela estiver na posição retraída. Já as do tipo 2 são as que o deslocamento com o cesto na posição de deslocamento elevada é controlado a partir de um ponto no chassi. E as do tipo 3 são as que o deslocamento com o cesto na posição de deslocamento elevada é controlado a partir de um ponto no cesto.

Esta é uma definição baseada na segurança quando da operação do equipamento. Ela define que os equipamentos do tipo 1 só se deslocam recolhidos, os do tipo 2 podem ser deslocados no nível do chassi quando elevados e os equipamento do tipo 3 podem se deslocar elevados pelos comandos do cesto.

Vale esclarecer que isto não é opção, isto é definido no projeto e construção do equipamento, que deve possuir sensores e controles que garantam esta aplicação.

As dicas aqui são:

1 – Observar se o equipamento possui estabilizadores/patolas. Estes elementos só existem em equipamentos do tipo 1;

2 – Observar se existem controles de deslocamento no painel de solo. Estes elementos só existem em equipamentos do tipo 2.

De fato, a grande maioria das PEMT que temos no Brasil são da família 3A, que são popularmente chamadas de tesouras e da família 3B, que são conhecidas por articuladas e telescópicas. No setor elétrico encontramos a maior aplicação da família 1B, que são os equipamentos conhecidos por cestos aéreos.

A norma também define formas de cálculo para os demais limites de aplicação dos equipamentos, mas aqui vamos nos ater a entender quais são, sabendo que podem variar de fabricante para fabricante e de modelo para modelo.

A capacidade de carga de uma PEMT deve levar em consideração não apenas o limite de peso, mas também a quantidade de pessoas e as dimensões dos materiais que serão levados no equipamento. Dessa forma, se no adesivo oficial do fabricante constar a indicação de duas pessoas, então só pode levar duas pessoas, mesmo que o limite de peso não seja ultrapassado, pois pessoas são consideradas cargas dinâmicas, e isso muda o cálculo de estabilidade!

Da mesma forma, cargas leves e de grandes dimensões também devem ser evitadas, pois cargas projetadas para fora do cesto oferecem balanço, que também compromete o cálculo de estabilidade!

Velocidade do vento, força lateral, envelope de trabalho, sequência de operação e limite de inclinação são outros requisitos que devem ser respeitados a todo momento. Sempre verifique os limites especificados para o equipamento antes de sua utilização.

Outra prática que esta norma ajuda a esclarecer é o treinamento do operador.

O treinamento deve ser dividido em seção teórica e prática, e na seção teórica é recomendado que sejam abrangidos tópicos como:

  • A finalidade e a utilização de manuais de operação, plaqueta de identificação, adesivos e regras de segurança;
  • A compreensão de que os manuais de operação são parte integrante da PEMT;
  • Conhecimento de como realizar uma inspeção de pré-uso;
  • Responsabilidades associadas a problemas ou avarias que afetam o funcionamento da PEMT;
  • Conhecimento e compreensão dos fatores que afetam a estabilidade;
  • Reconhecimento e prevenção contra perigos associados à operação;
  • Conhecimento e compreensão das inspeções no local de trabalho (análise de risco);
  • Compreensão completa da finalidade e função dos controles da PEMT, incluindo descida de emergência;
  • Regulamentos, normas e regras de segurança aplicáveis;
  • Utilização de equipamento de proteção individual (EPI) adequado;
  • Práticas seguras de deslocamento;
  • Exigência de familiarização além do treinamento;
  • Advertências e instruções.

Destaco aqui o item que fala da necessidade de familiarização. Esta é uma novidade que faz toda a diferença para os operadores devidamente qualificados e para quem deve acompanhar serviços e avaliar documentação referente as qualificações dos operadores.

Um bom treinamento para habilitar um operador deve fazer referência a familiarização e a família que o operador está habilitado.

É como a habilitação para dirigir veículos. Você é habilitado para dirigir veículos em uma determinada categoria, e isso lhe permite dirigir todos os veículos da categoria. Você não tira uma habilitação por modelo. De fato, o motorista faz regularmente a familiarização toda vez que dirige um veículo diferente daquele que foi dirigido no momento da prova prática da habilitação. E ele faz isso observando os sinais, avisos e manuais dos veículos.

Da mesma forma, devemos fazer com as PEMT. Observar os adesivos, os avisos do fabricante, as informações de limites de utilização, a posição dos comandos, os recursos disponíveis e as medidas de emergência do modelo que estamos nos familiarizando, sempre dentro da família a que estamos habilitados.

Na seção prática é recomendado que o candidato a operador desenvolva os seguintes itens:

  • Inspeção visual prévia e familiarização com a PEMT, incluindo seus componentes principais – identificação e função;
  • Planejamento da rota de deslocamento e inspeção no local de trabalho;
  • Operação e função de todos os controles;
  • Estacionamento e proteção da PEMT.

Esta norma também faz referência a uma prática comum na américa do norte e Europa, e que acredito ser muito importante para nós. É a Inspeção Anual.

A inspeção anual é uma avaliação independente, mais detalhada do equipamento, incluindo itens estruturais, para garantir que o equipamento continua íntegro.

Passo importante

A revisão da NR18 e a publicação da NBR16776 foi um passo importante e certeiro na direção de melhorarmos nosso conhecimento deste equipamento e estabelecer boas diretrizes para a sua utilização segura e eficiente.

Como já foi mencionado, o mercado de PEMT está em plena expansão. Portanto, crescer com qualidade e segurança só trará benefícios para todos os envolvidos.

Publicado originalmente na Revista Proteção – Edição Outubro/2020

Sobre o autor:

Roland Robert Colombari

Diretor técnico da RRQualifica – Engenharia, Consultoria e Treinamento – engenheiro mecânico e de segurança do trabalho, mestre em engenharia de produção, membro do Conselho Brasileiro da IPAF, Instrutor Sênior IPAF, professor universitário em cursos de graduação e pós-graduação em engenharia.

Contato

Endereço

  • R Tranquilo Prósperi, 260 - Campinas/SP

Política de Privacidade


Desenvolvido por Agência BMC
Mais informações