Mudanças da nova NR18

Mudanças da nova NR18

Por Roland Robert Colombari
Mudança na data de entrada em vigor da nova NR18.
Nos dias 28, 29 e 30 de junho deste ano, a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP se reuniu para avaliar, entre outros assuntos, a entrada em vigor do pacote de normas regulamentadoras gerais (1, 7, 9 e 17) e a NR18 prevista para o dia 02 de agosto.
Entre as deliberações da comissão nesta reunião, foi alterada a data de entrada em vigor das NR gerais e a NR18. Agora, a data marcada é para janeiro de 2022.
Aqui vale ressaltar que esta nova data foi determinada com base em algumas necessidades muito bem definidas. A primeira necessidade que podemos ressaltar é com relação aos desdobramentos que o combate ao COVID-19 tem imposto à sociedade e às empresas em especial.
Outro ponto, importantíssimo, é a entrada em vigor do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, definido na NR 1.
Portanto, os novos requisitos relacionados aos treinamentos, que são solicitados em NR específica, não foram discutidos e o consenso está mantido. A adequação a estes novos requisitos é mandatória e quanto antes a sua empresa se adequar, melhor!
Todos os treinamentos solicitados em NR devem seguir ao disposto no tópico 1.7 da NR01, além dos requisitos definidos em NR específica, neste caso, o treinamento para formar operadores de PEMT deve atender também aos requisitos definidos nos tópicos 1 e 2, do anexo I, da NR18.
Resumindo:
  • 1 – Revise o seu certificado e inclua todas as informações obrigatórias, que estão definidas na NR01;
  • 2 – O certificado tem que ser assinado pelo responsável técnico pelo treinamento, que neste caso tem que ser um profissional legalmente habilitado;
  • 3 – Adquira a NBR16776 e implemente todos os requisitos relacionados ao conteúdo programático do treinamento de operador, tanto o teórico como o prático;
  • 4 – Mantenha, de forma robusta, todos os registros dos treinamentos realizados pelos seus instrutores.

Vale relembrar

A CTPP é o fórum oficial do governo federal responsável por discutir temas referentes à segurança e à saúde no trabalho, em especial as Normas Regulamentadoras – NR.

Originalmente, instituída pela portaria SSST nº 02, de 10 de abril de 1996 e, atualmente sob o respaldo do Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, esta comissão representa a materialização do processo de diálogo social tripartite previsto nas Convenções nº 144 – Consultas Tripartites sobre Normas Internacionais do Trabalho e nº 155 – Segurança e Saúde dos Trabalhadores da Organização Internacional do Trabalho – OIT, conduzindo de forma técnica, conclusiva e permanente o processo de regulamentação do Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II (Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho) da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e, como bem divulgado, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Deixando a burocracia legal de lado, mas sem perder a sua importância, nos últimos anos foram feitas várias inclusões e revisões em normas regulamentadoras. Portarias esclarecedoras foram publicadas, como a Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, que estabelece a classificação das NR em Geral, Especial e Setorial, entre outras publicações legais.


Sobre o autor:

Roland Robert Colombari

Engenheiro mecânico e de segurança do trabalho e professor das disciplinas de Qualidade, Engenharia de Segurança do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações em cursos de graduação e pós-graduação em engenharia.

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  • R Tranquilo Prósperi, 260 - Campinas/SP

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