Laudo Técnico de Máquinas e Equipamentos

Laudo Técnico de Máquinas e Equipamentos

Por Roland Robert Colombari

Por diversas razões, desde a falta de conhecimento do assunto e orientação adequada, muitas empresas não estão atentas para a necessidade de possuir um laudo técnico de suas máquinas e equipamentos. Elas só darão a atenção necessária quando solicitado por órgãos de fiscalização (por exemplo, Ministério do Trabalho) ou com a ocorrência de um acidente.

À frente da RRQualifica, o diretor técnico Roland Colombari, esclarece as dúvidas sobre a elaboração e emissão dos laudos técnicos, destacando que esse documento vai além do cumprimento dos requisitos legais. “Ele garante a qualidade dos serviços, economia e a segurança de todos os colaboradores envolvidos nas atividades da empresa”.

Por que as empresas precisam ter laudo técnico de suas máquinas e equipamentos?

O motivo inicial – aquele que mais facilmente chama a tenção – é o atendimento legal, que de fato não é algo muito claro, pois as normas regulamentadoras não fazem referência direta ao laudo como uma obrigação. Existem casos específicos, como das prensas e similares, onde o laudo foi colocado de forma explícita na NR 12 através de acordos coletivos.
Porém, mais do que uma exigência legal, o laudo é um instrumento de auxílio a todos os proprietários de máquinas e equipamentos, pois as exigências já existem e estão definidas nas normas regulamentadoras e quanto mais complexo for um equipamento mais difícil é demonstrar a sua adequação sem um laudo bem elaborado.
Portanto, o principal motivo para se manter um bom laudo dos equipamentos de uma empresa é a segurança! Mas temos que entender a segurança de forma mais ampla, pois além da segurança operacional, também estamos falando da segurança do negócio.

Qual é a legislação, no Brasil, que exige a emissão de laudo técnico?

É difícil identificar qual é a legislação de fato que exige a elaboração de um laudo. Muito se fala em normas como NR7, 9, 10, 12, 13, 15 e 17, e que estas normas exigem laudos de diversos tipos. O fato é que existe muita confusão, erro de entendimento e interpretações livres que nem sempre são as mais corretas!
Como exemplo, vamos ver o caso da NR17. É muito comum encontrar no mercado referências a elaboração de laudos ergonômicos, citando este laudo como uma exigência da NR17. De fato, não existe esta exigência, o que a NR 17 estabelece como requisito é a análise ergonômica!
Porém, existe sim exigências de emissão de laudos, como por exemplo o caso das prensas e similares, onde foi estabelecido, em 2010, que todas as empresas, que tenham este tipo de equipamento, devem apresentar um laudo emitido por um profissional legalmente habilitado.
Outra exigência bastante presente é nas situações que envolvem Justiça do Trabalho. Nesses casos, o juiz pode (e geralmente ocorre) solicitar um laudo relacionado ao tema, que pode ser desde os laudos de insalubridade e periculosidade, até laudos específicos envolvendo ergonomia, equipamentos, instalações e outros.

Quais são os profissionais que elaboram laudo técnico?

Um laudo técnico, seja de qual for o assunto, deve ser elaborado sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado.
A habilitação do profissional é formalmente definida pelo seu conselho de classe, portanto, para saber se um profissional está habilitado para emitir um determinado documento, devemos entrar em contato com o conselho de classe deste profissional e confirmar que a sua habilitação abrange as características técnicas que serão abordadas neste laudo.
No caso de laudos técnicos, emitidos por engenheiros, esses devem ser acompanhados de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida por esse profissional especificamente para o laudo em questão.

Quais são os benefícios em fazer regularmente uma avaliação das condições de operação de um equipamento ou máquina?

O principal benefício é a economia de dinheiro! Através de:
Redução dos processos trabalhistas: Se todos os funcionários da empresa sabem da existência dos laudos, então também sabem que as possíveis “lacunas” de insalubridade e periculosidade da empresa já foram sanadas.
Redução nos custos de adequação: Com a antecipação das irregularidades de um equipamento, é possível planejar a sua adequação, diminuindo as paradas de produção e escolhendo os melhores orçamentos para esse serviço.
Redução nos custos de manutenção: Uma avaliação bem-feita pode revelar oportunidades de uso mais eficiente do equipamento, diminuindo as paradas e os custos de manutenção.
Prevenção de acidentes: Os custos de um acidente são proibitivos!! Além dos custos diretos, como atendimento de emergência, parada de linha, recuperação dos danos, indenizações e outros custos diretos, ainda existem os custos indiretos, relacionados a imagem da empresa, dificuldade dos demais colaboradores em retornar ao ritmo normal de trabalho, medidas de contenção rígidas e outros.

Quais são as etapas de elaboração de um laudo técnico?

A elaboração de um laudo técnico é bastante simples. Basicamente existem duas etapas, a primeira é a avaliação do equipamento no local de trabalho e em condições normais de operação. Neste momento o profissional deve verificar todos os requisitos de referência, seja uma NBR, uma NR e/ou uma normativa interna ou de clientes.
A segunda etapa é a elaboração do documento formal, onde o profissional responsável vai colocar todas as suas conclusões a respeito do atendimento dos requisitos de referência.

Existe diferença entre laudo técnico para atestar que o equipamento está em conformidade com exigências legais/técnicas de um laudo técnico do equipamento que gerou um acidente de trabalho ou patrimonial?

Sim! Um laudo técnico é baseado exclusivamente em requisitos previamente definidos, como uma NR, NBR ou nos requisitos internos e de clientes.
Um laudo relacionado a um acidente – também chamado de laudo pericial – tem uma abrangência muito maior. Além das importantes referências normativas, o profissional que elabora um laudo desses deve ter profundos conhecimentos técnicos para entender, qualificar e quantificar os fenômenos que levaram ao acidente. Estes fenômenos, no caso de máquinas e equipamentos, envolvem grandezas do tipo: pressão, massa, potência, ângulo, dimensão, velocidade, aceleração…
É importante ainda que este documento leve em consideração todos os intervenientes presentes em um acidente, e que podem ter afetado de forma direta ou indireta a ocorrência.

Qual o profissional, dentro de uma empresa, responsável em verificar se os laudos técnicos estão atualizados?

O principal responsável pela produção e pelos ativos produtivos da empresa. Pode ser desde o dono da empresa, passando pelo diretor industrial, gerente de produção, gerente de manutenção, projetista, comprador programador de produção, mecânico de manutenção, eletricista de manutenção e profissionais do SESMT.

O que pode ocorrer com a empresa se a fiscalização não encontrar laudos técnicos atualizados ou a inexistência desses?

A falta da capacidade de comprovar o atendimento a requisitos estabelecidos – seja por clientes ou então requisitos legais – pode gerar uma série de problemas, que vão desde desgaste com clientes e perda de contratos até questões legais, que geralmente começam com uma notificação, podendo evoluir para uma multa e posteriormente até a interdição do equipamento, setor ou empresa.

O que deve ser considerado na hora de contratar uma empresa para a emissão do laudo técnico?

Escolha uma empresa que possua profissionais com situação regularizada em seus conselhos de classe. É mais comum do que parece, ocorrer situações onde a empresa até tem profissionais formados, mas que não possuem registros atualizados em seus conselhos.
Além disso, veja se a habilitação do profissional responsável pelo seu laudo abrange devidamente o tema do laudo a ser emitido. Por exemplo, se for um equipamento mecânico, então ideal é que seja um engenheiro mecânico, se é uma instalação elétrica, então que seja um engenheiro elétrico.

Sobre o autor:

Roland Robert Colombari

Engenheiro mecânico e de segurança do trabalho e professor das disciplinas de Qualidade, Engenharia de Segurança do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações em cursos de graduação e pós-graduação em engenharia.

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